ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA

IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR/2012

Brasil 16/08/2012

Última edição em 20/08/12 08:43:55. Publicado em 16/08/12 10:08:58.

A Engeflora Projetos e Consultoria Florestal Ltda., alerta os proprietários de imóveis rurais sobre o prazo para entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que se encerra em 30 de setembro de 2012.

O ADA é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) de até 100% sobre as áreas de interesse efetivamente protegidas ao declará-las no Documento de Informação e Apuração.

São consideradas áreas de interesse ambiental, não tributáveis, as áreas de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural, interesse ecológico, servidão florestal ou ambiental, cobertas por floresta nativa e as alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas, havendo a perspectiva de se obter o benefício de uma alíquota menor de imposto no caso de áreas sob manejo florestal e/ou reflorestamento.

Assim, o ADA, além de beneficiar o contribuinte pela redução da carga tributária, incentiva a preservação e a proteção das florestas e de outras formas de vegetação.

Nesse mesmo período (a partir de 20 de agosto a 28 de setembro de 2012) estarão disponíveis as declarações para entrega das informações do Imposto Territorial Rural – ITR/12.

(Fonte: IBAMA/Receita Federal)

ENGEFLORA Projetos e Consultoria Florestal Ltda.