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INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 6, DE 15 DE MARÇO DE 2013 

A Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013, que regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.

Meio Ambiente 01/07/2013

Última edição em 02/07/13 08:20:40. Publicado em 01/07/13 15:21:51.

INFORME

Assunto: INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 6, DE 15 DE MARÇO DE 2013 - (visualizar IN 06-13)

A Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013, que regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.

A IN nº 06/2013, traz, em seu Anexo I, uma nova tabela de atividades potencialmente poluidoras, revogando o Anexo II da IN nº 31/2009. (Visualizar anexo)

A principal inovação da IN nº 06/2013 é a obrigatoriedade do recadastramentopara todas as pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP.

O art. 46 da IN Nº 06/2013 apresenta o período para o recadastramento , conforme segue:

Art. 46.  A partir de 1º de julho de 2013, as pessoas inscritas no CTF/APP deverão realizar o recadastramento obrigatório, atualizando e confirmando os dados cadastrais, nos termos do art. 15 e nos seguintes prazos:

I - até 30 de setembro de 2013: todas as pessoas inscritas usuárias do sistema Documento de Origem Florestal - DOF e as pessoas jurídicas de porte grande, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente);

II - até 31 de dezembro de 2013: as pessoas jurídicas de porte médio e as entidades sem fins lucrativos não filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente);

III - até 28 de fevereiro de 2014: as pessoas jurídicas de porte pequeno, microempresas, entidades públicas e entidades sem fins lucrativos filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente);

IV - até 31 de dezembro de 2013: as pessoas físicas inscritas que não se enquadram na condição de responsável legal (dirigente) de pessoa jurídica.

As pessoas inscritas (PJ e PF) que não atenderem os prazos estabelecidos no art.46, terão a situação cadastral alterada no sistema do IBAMA para “Suspenso para Averiguações”, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis decorrentes de auditagem.

Seguem links que ilustram o passo a passo para o recadastramento.

RECADASTRAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS: http://servicos.ibama.gov.br/phocadownload/manual/passo_a_passo_pf.pdf

RECADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS: http://servicos.ibama.gov.br/phocadownload/manual/passo_a_passo_pj.pdf

 

 


Tags:   Empresas  Legislação  Obrigações 

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