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Novos procedimentos para requerimento e gerenciamento de processos na SEMA 

SEMA utilizará sistema informatizado de gerenciamento de Licenciamento e Autorizações Ambientais

Maranhão 16/05/2013

Última edição em 11/06/13 05:05:00. Publicado em 16/05/13 16:35:28.

SEMA UTILIZARÁ SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DE LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS

13/05/2013

 

   Foto: Apresentação Prévia do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Licenciamento e Autorizações Ambientais

 

O SIGLA será a nova ferramenta da Sema para envio de documentos, constituição de processos, notificações e demais atos administrativos necessários a emissão de Licenças, Autorizações Ambientais e Outorga de Direito do Uso da Água. O sistema apresenta-se como uma solução para possíveis problemas enfrentados pelo uso de procedimentos em meio físico cujos controles e mecanismos são mais vulneráveis. O Sistema Informatizado de Gerenciamento de Licenciamento e Autorizações Ambientais (SIGLA) foi instituído pela Portaria 64, 7/5/13 que dispõe sobre a formação de processos administrativos em meio eletrônico de Licenças e Autorizações Ambientais, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e começará a ser utilizado na primeira quinzena de junho. Os processos em meio físico que já deram entrada na Sema seguem o seu curso normal de tramitação. Apenas os processos constituídos a partir do funcionamento do SIGLA serão virtuais.

A partir da implementação do SIGLA  a entrada, tramitação, realização de procedimentos técnicos e administrativos, e a comunicação dos atos de todo e qualquer processo de Licenças e Autorizações Ambientais serão feitos exclusivamente em meio eletrônico. Não será mais necessária a vinda da pessoa física até a Secretaria de Meio Ambiente para dar entrada na documentação ou mesmo acompanhar o andamento do processo. Tudo será feito de forma virtual.

As notificações dos atos de tramitação dos processos de Licenciamento e Autorizações Ambientais também serão feitas em meio eletrônico. Na hipótese do empreendedor não utilizar o Sistema Informatizado de Gerenciamento de Licenciamentos e Autorizações-SIGLA e não receber a Notificação eletrônica em até 15 dias após o seu envio, a mesma será encaminhada via Aviso de recebimento (A.R) para o endereço do empreendedor cadastrado no Sistema. Além disso, a indisponibilidade do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Licenciamentos e Autorizações-SIGLA na data de vencimento de qualquer prazo acarretará a prorrogação automática deste para o primeiro dia subseqüente em que haja disponibilidade do Sistema.

O uso do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Licenciamentos e Autorizações - SIGLA será feito mediante cadastro prévio do Empreendedor e Consultor Técnico responsável pelos estudos ambientais. O cadastro no Sistema Informatizado de Gerenciamento de Licenciamentos e Autorizações - SIGLA, do Empreendedor e do Consultor Técnico será realizado de forma autônoma no qual esteja assegurada a adequada identificação do interessado. Ao usuário será atribuído registro e meio de acesso ao Sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações. Vale ressaltar que o uso da senha de acesso e da assinatura eletrônica gera presunção de autenticidade, confiabilidade e segurança dos dados, a cargo do usuário e será de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da Senha, ainda que por terceiro.

Com relação aos atos processuais por meio eletrônico estes serão considerados realizados no dia e hora do seu envio no Sistema Informatizado de Gerenciamento de Licenciamentos e Autorizações –SIGLA que deverá ser fornecido pelo protocolo eletrônico. Cabe ressaltar ainda que quando o envio de pendências documentais ou complementações técnicas tiverem prazos serão consideradas dentro do prazo (tempestivas) as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

Quanto ao envio de documentos cabe destacar também que todos os documentos necessários à formação dos processos de Licenciamento e Autorizações Ambientais deverão ser enviados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA em formato PDF por meio do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Licenciamentos e Autorizações -SIGLA, observando que para cada documento exigido nos checklist’s, deverá ser criado um arquivo PDF; Os processos administrativos só serão formados mediante a apresentação de todos os documentos exigidos para cada procedimento; A ausência de qualquer documento deverá ser devidamente justificada e anexada à requisição no lugar do documento ausente para análise da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA.

Já o envio da documentação solicitada para emissão de Licenças e Autorizações não implicará na formação imediata de processo administrativo, que só será formado após a conferência da documentação pelo Setor de Protocolo. O Setor de Protocolo terá até dez dias úteis para formar processo ou devolver ao empreendedor a documentação enviada.  O empreendedor que apresentar informação falsa ou enganosa estará sujeito às penalidades previstas no artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais.

Segundo um dos coordenadores do SIGLA, Hulgo Rocha o novo sistema tem várias vantagens em relação ao sistema que utiliza processo em meio físico. “Entre as vantagens podemos destacar a aproximação dos procedimentos de Licenciamento e Autorizações Ambientais dos empreendedores, por meio da internet; A Transparência dos procedimentos técnicos e administrativos da SEMA, uma vez que o requerente poderá acompanhar a qualquer momento a situação do seu pedido; A Redução da burocracia criando uma ponte direta entre empreendedor e o Órgão de Meio Ambiente; A Agilização dos procedimentos de tramitação processual, tornando instantâneo o envio e recebimento de documentos; O Acesso facilitado a informações necessárias a atividade de Gestão Ambiental no estado tornando possível mapear e ordenar as atividades implantadas e em processo de instalação no Maranhão; A Interiorização dos serviços de Licenciamento e emissão de Autorizações Ambientais possibilitado pelo uso da rede mundial de computadores; Maior segurança aos procedimentos administrativos devido a um sistema de backup que garante a segurança o armazenamento de todos os dados do SIGLA e a Disponibilização de informações sobre Licenciamentos e Autorizações. Com o SIGLA todas as informações estarão disponíveis aos interessados do Estado, do Brasil e do Mundo via web”, afirmou Rocha.

Para facilitar a utilização do novo Sistema Informatizado de Gerenciamento de Licenciamentos e Autorizações – SIGLA, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema), já começou a realizar uma série de reuniões de Apresentação Prévia do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Licenciamento e Autorizações Ambientais – SIGLA para consultores técnicos e procuradores, entre outros usuários. Uma delas (A única) ocorreu no dia 06 de maio, às 15h, no auditório da SEMA, localizado à rua dos Búzios, Quadra 54, Lote 18 – Calhau, no 1º andar.

 

Fonte: http://www.sema.ma.gov.br/paginas/view/paginas.aspx?id=2260&p=


Tags:   Ambientais  Autorização  Empresas  Florestal 

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