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DECRETO Nº 8.437, DE 22 DE ABRIL DE 2015 

Publicado decreto que estabelece as tipologias de atividades cujo licenciamento ambiental deverá ser feito pela União

Brasil 27/04/2015

Publicado em 27/04/15 11:49:37.

Publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.437/2015 indicando a tipologia de empreendimentos e as atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.

Serão licenciados pelo órgão ambiental federal competente os seguintes empreendimentos ou atividades: 

I - rodovias federais: 

II - ferrovias federais: 

III - hidrovias federais: 

IV - portos organizados, exceto as instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano; 

V - terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em volume superior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano; 

VI - exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

VII - sistemas de geração e transmissão de energia elétrica, quais sejam: 

a) usinas hidrelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatt;  

b) usinas termelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatt; e 

c) usinas eólicas, no caso de empreendimentos e atividades offshore e zona de transição terra-mar. 

 

Decreto 8.437-15 - Licenciamento pela União


Tags:   Ambientais 

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